PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2014

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, conforme ANEXO I.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

Art. O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

TÍTULO II

DA NATUREZA E OBJETIVO

Art. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da Universidade Federal da Fronteira Sul é um órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, e de caráter permanente, instituído pela Portaria 205GRUFFS2014, em 28 de fevereiro de 2014, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática - SISP.

Art. São objetivos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:

I - Promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da UFFS;

II - Promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;

III - Alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;

IV - Identificar e oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;

V - Contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação - PDTIC, bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas emitido pela SETI;

VI - Propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

VII - Analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;

VIII - Monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;

IX - Analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.

Art. A organização e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC são regidos pelos dispositivos deste Regulamento e tem por finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC terá a seguinte composição:

I - Presidência;

II - Secretaria, constituída por Secretário e Secretário Adjunto, e

III - Membros.

§ 1º A Presidência do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será exercida pelo Secretário Especial de Tecnologia e Informação e, na sua ausência ou impedimento pelo Secretário do Comitê. Na ausência do Secretário este será substituído pelo Adjunto, o qual escolherá entre os presentes um para secretariar a reunião.

§ 2º Os integrantes da Secretaria serão escolhidos entre os membros do Comitê.

Art. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será constituído pelos seguintes membros:

I - Um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Administração e Infraestrutura - PROAD e de Planejamento - PROPLAN e a Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, em comum acordo entre as chefias das instâncias;

II - Um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Graduação - PROGRAD, Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG e Extensão e Cultura - PROEC, em comum acordo entre as chefias das instâncias;

III - Um representante escolhido entre as Secretarias Especiais de Gestão de Pessoas - SEGEP, Obras - SEO e Assuntos Estudantis - SEAE, em comum acordo entre as chefias das instâncias;

IV - O Secretário Especial de Tecnologia e Informação;

V - Os diretores da SETI;

VI - Um representante de cada Campus da Universidade, indicado pelo Diretor de Campus.

§ 1º Os servidores indicados pelos Pró-Reitores, Secretários Especiais ou Diretores de Campus deverão possuir conhecimento dos investimentos ou necessidade de investimentos de TI na Instituição ou estar diretamente ligados à área de TI, possuindo conhecimento técnico na área.

§ 2º Não haverá suplência dos membros.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. São atribuições do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da UFFS:

I - Avaliar e propor alterações, se necessário, na política e nas diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhamento à missão, às estratégias e às metas Institucionais;

II - Apreciar o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, bem como outras legislações e normas que regulamentam a área de TICs no âmbito da Administração Pública Federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais da UFFS;

III - Supervisionar, em conformidade com as políticas da UFFS e de seu Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;

V - Propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;

VI - Propor alterações em seu Regimento Interno;

VII - Apreciar o Plano Anual de Investimento para a área de TICs, para o exercício subsequente;

VIII - Apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;

IX - Subsidiar tecnicamente a tomada de decisão dos gestores da UFFS oferecendo robustez nas aquisições e contratações.

Art. São atribuições do Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:

I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;

II - Mediar discussões em reuniões;

III - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - Convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;

V - Instituir grupos de trabalho e comissões para tratar de assuntos específicos;

VI - Proferir voto de desempate em processo decisório;

VII - Assinar documentos relativos ao Comitê;

VIII - Apresentar e submeter a apreciação as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê;

IX - Decidir questões de ordem;

X - Aprovar pauta das reuniões;

XI - Reportar ao Reitor as ações desenvolvidas no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.

Art. São atribuições do Secretário:

I - Propor calendário de reuniões;

II - Elaborar e apresentar a pauta da reunião;

III - Organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

IV - Encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê;

V - Lavrar e encaminhar as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê;

VI - Organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao Comitê;

VII - Auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê quando solicitado;

VIII - Disponibilizar informações referentes ao Comitê para todos que as necessitarem.

Parágrafo único: O Secretário Adjunto tem as mesmas atribuições do Secretário, atuando somente nos seus impedimentos.

Art. 10. São atribuições dos demais membros do Comitê:

I - Aprovar o calendário de reuniões;

II - Participar das reuniões, ordinárias e extraordinárias, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;

III - Analisar, debater e votar os assuntos em discussão;

IV - Realizar estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê;

V - Propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões;

VI - Propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões;

VII - Revisar as minutas de documentos apresentados ao Comitê;

VIII - Participar dos grupos de trabalho e comissões especiais designadas pelo Presidente;

IX - Assinar os pareceres e as atas das reuniões;

X - Propor a Realização de reuniões extraordinárias.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. As reuniões serão realizadas em local previamente acordado pelos membros do Comitê, presencialmente ou por videoconferência.

Art. 12. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC reunir-se-á ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de pelo menos 1/3 dos seus membros.

Parágrafo único: Os membros deverão informar sua ausência ao Secretário do Comitê com antecedência mínima de 5 dias úteis para as reuniões ordinárias;

Art. 13. Para as reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será exigido o quórum de no mínimo cinquenta por cento da maioria simples dos membros.

Art. 14. Perderá o mandato o membro que faltar, sem apresentar justificativa, a três reuniões durante seu mandato.

Parágrafo único - Caso algum membro perca seu mandato, este será substituído por nova indicação.

Art. 15. Na ocorrência de reuniões extraordinárias, estas serão informadas aos membros do Comitê com no mínimo de 2 dias úteis horas de antecedência.

Art. 16. Ao final de cada reunião deverá ser lavrada uma ata sucinta acerca do assunto tratado e as conclusões do Comitê. Cabendo ao Secretário, após aprovação, colher as assinaturas e o envio a todos os membros, bem como publicação no sítio da UFFS.

Art. 17. Durante as reuniões, o Comitê poderá deliberar, por maioria simples, a inclusão na pauta de matérias urgentes ou relevantes ou a exclusão de matérias, mediante proposta de um de seus membros.

Art. 18. Os atos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC serão formalizados através de Recomendações e Proposições.

TÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES

Art. 19. O Presidente do Comitê poderá instituir, com concordância dos Membros, Grupos de Trabalho e Comissões para o desempenho de tarefas específicas, permanentes ou temporárias, com competências, composições e meios adequados a cada caso.

§ 1º Os grupos de trabalho e comissões serão regidos pelas mesmas regras deste Regimento.

§ 2º Cada Grupo de Trabalho/Comissão terá um Coordenador e um relator, eleitos por seus membros;

§ 3º Poderão participar dos Grupos de Trabalho e Comissões, sem direito a voto, pessoas externas ao Comitê a convite de seu coordenador.

§ 4º Os serviços administrativos ficarão a cargo do Relator.

§ 5º As atividades dos Grupos de Trabalho e Comissões serão objeto de relatório para encaminhamento ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 20. O prazo de conclusão, a abrangência dos trabalhos do grupo/comissão e de seus integrantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão definidos pelo Comitê.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os atos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC serão publicados no sítio da UFFS.

Art. 22. O Regimento e suas futuras alterações deverão ser aprovados por 2/3 dos membros do CTIC.

Art. 23. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados e decididos Comitê.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 23 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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