PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2017 (ALTERADA)

CONSTITUI COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CTIC NO ÂMBITO DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da UFFS, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR, no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, de natureza consultiva e propositiva e caráter estratégico e executivo, com a seguintes finalidades:
I -  promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da UFFS;
II -  promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III -  alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV -  identificar e oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V -  contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação - PDTIC, bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas emitido pela SETI;
VI -  propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
VII -  analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII -  monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX -  analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
I -  avaliar e propor alterações, se necessário, na política e nas diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhamento à missão, às estratégias e às metas Institucionais;
II -  apreciar o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, bem como outras legislações e normas que regulamentam a área de TICs no âmbito da Administração Pública Federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais da UFFS;
III -  supervisionar, em conformidade com as políticas da UFFS e de seu Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV -  propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
V -  propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
VI -  propor alterações em seu Regimento Interno;
VII -  apreciar o Plano Anual de Investimento para a área de TICs, para o exercício subsequente;
VIII -  apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;
IX -  subsidiar tecnicamente a tomada de decisão dos gestores da UFFS oferecendo robustez nas aquisições e contratações.
 
Art. 3º  O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será composto pelos seguintes membros:
I -  um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Administração e Infraestrutura -PROAD e de Planejamento - PROPLAN e a Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
II -  um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Graduação - PROGRAD, Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG e Extensão e Cultura - PROEC, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
III -  um representante escolhido entre as Secretarias Especiais de Gestão de Pessoas - SEGEP, Obras - SEO e Assuntos Estudantis - SEAE, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
IV -  o Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
V -  os diretores da SETI;
VI -  um representante de cada Campus da Universidade, indicado pelo Diretor de Campus .
§ 1º  Os servidores indicados pelos Pró-Reitores, Secretários Especiais ou Diretores de Campus deverão possuir conhecimento dos investimentos ou necessidade de investimentos de TI na Instituição ou estar diretamente ligados à área de TI, possuindo conhecimento técnico na área.
§ 2º  Não haverá suplência dos membros.
 
Art. 4º  O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será presidido por Secretário Especial de Tecnologia e Informação e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, eleito entre os membros do Comitê.
 
Art. 5º  O Secretário do Comitê de TI auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.
 
Art. 6º  A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
 
Art. 7º  O regimento interno definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore