PORTARIA Nº 205/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
CONSTITUI COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CTIC NO ÂMBITO DA UFFS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da UFFS, resolve:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, de natureza consultiva e propositiva e caráter estratégico e executivo, com a seguintes finalidades:
I - promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da UFFS;
II - promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III - alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV - identificar e oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V - contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação - PDTIC, bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas emitido pela SETI;
VI - propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
VII - analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII - monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX - analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
I - avaliar e propor alterações, se necessário, na política e nas diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhamento à missão, às estratégias e às metas Institucionais;
II - apreciar o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, bem como outras legislações e normas que regulamentam a área de TICs no âmbito da Administração Pública Federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais da UFFS;
III - supervisionar, em conformidade com as políticas da UFFS e de seu Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
V - propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
VI - propor alterações em seu Regimento Interno;
VII - apreciar o Plano Anual de Investimento para a área de TICs, para o exercício subsequente;
VIII - apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;
IX - subsidiar tecnicamente a tomada de decisão dos gestores da UFFS oferecendo robustez nas aquisições e contratações.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será composto pelos seguintes membros:
I - um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Administração e Infraestrutura -PROAD e de Planejamento - PROPLAN e a Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
II - um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Graduação - PROGRAD, Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG e Extensão e Cultura - PROEC, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
III - um representante escolhido entre as Secretarias Especiais de Gestão de Pessoas - SEGEP, Obras - SEO e Assuntos Estudantis - SEAE, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
IV - o Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
V - os diretores da SETI;
VI - um representante de cada Campus da Universidade, indicado pelo Diretor de Campus .
§ 1º Os servidores indicados pelos Pró-Reitores, Secretários Especiais ou Diretores de Campus deverão possuir conhecimento dos investimentos ou necessidade de investimentos de TI na Instituição ou estar diretamente ligados à área de TI, possuindo conhecimento técnico na área.
§ 2º Não haverá suplência dos membros.
Art. 4º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será presidido por Secretário Especial de Tecnologia e Informação e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, eleito entre os membros do Comitê.
Art. 5º O Secretário do Comitê de TI auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê.
Art. 6º A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
Art. 7º O regimento interno definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore