PORTARIA Nº 885/GR/UFFS/2014 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0534/GR/UFFS/2015

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando Art. 11 do Regulamento de Extensão, aprovado pela Resolução nº 1/2014 - CONSUNI/CEXT, resolve:

Art. 1º DESIGNAR como Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Cerro Largo, os seguintes servidores:

I - Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE 2024027 - Coordenadora Adjunta de Cultura;

II - Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 - Coordenador Adjunto de Extensão.

Art. 2º As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:

I - Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;

II - Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;

III - Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;

IV - Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;

V - Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;

VI - Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus;

VII - Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados no campus;

VIII - Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;

IX - Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus;

X - Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus;

XI - Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;

XII - Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.

Parágrafo único: o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.

Art. 3º O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 4º A Coordenadora Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 5º A Coordenadora Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício