PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)

Altera Portaria nº 885/GR/UFFS/2014 - Designa Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º ALTERAR a portaria de designação dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão aprovado na 3ª reunião extraordinária da Câmara de Extensão, de 15 de abril de 2014, no seu artigo 11º diz: "Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cada campus".

1 Campus Cerro:

a) Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE 2024027 - Coordenadora Adjunta de Cultura;

b) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 - Coordenadora Adjunta de Extensão;

2 Campus Chapecó:

a) Tatiana Gaffuri da Silva, SIAPE 1954644 - Coordenadora Adjunta de Extensão;

3 Campus Erechim:

a) Gustavo Giora, SIAPE 2059157 - Coordenador Adjunto de Extensão;

4 Campus Laranjeiras do Sul

a) Deise Maria Bourscheidt, SIAPE 1013449 - Coordenadora Adjunta de Cultura;

b) Tiago da Costa, SIAPE 1907140 - Coordenador Adjunto de Extensão;

5 Campus Passo Fundo

a) Vanderléia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura;

6 Campus Realeza:

a) Susana Regina de Mello Schlemper; SIAPE 1720851 - Coordenadora Adjunta de Extensão;

b) Cassiani Gotama Tasca, SIAPE 1836813 - Coordenadora Adjunta de Cultura.

Art. 2º As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:

I - Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;

II - Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;

III - Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;

IV - Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;

V - Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;

VI - Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus;

VII - Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados no campus;

VIII - Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;

IX - Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus;

X - Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus;

XI - Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;

XII - Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.

Parágrafo único. o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.

Art. 3º O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 4º O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 5º O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 6º O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias de nº 785/GR/UFFS/2014 de 04 de julho de 2014 e nº 885/GR/UFFS/2014 de 04 de agosto de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS