PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016

PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RETIFICADA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente nº 28/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.004254/2014-63), designada por meio da PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015 , de 09 de novembro de 2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 09 de janeiro de 2016, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016 , de 05 de janeiro de 2016,
 
Onde se lê:
a partir de 09 de janeiro de 2016”,
 
Leia-se:
a partir de 08 de janeiro de 2016”.
 
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2016.
 
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016