PORTARIA Nº 1028/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

ALTERA PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR os Incisos I e II do Art. 2º da PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2017 , de 13 de abril de 2017, que estabelece critérios de desempenho para autorização dos pagamentos aos alunos beneficiários do Programa Bolsa Permanência (PBP), a ser realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º [...]
I -  Estejam matriculados em número mínimo de 12 (doze) créditos curriculares, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, estejam matriculados em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , salvo sob declaração do coordenador de curso ou parecer do Departamento do Assuntos Estudantis (DAE) justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II -  Tenham aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos curriculares a cada semestre, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE;
[...]"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2017.
Data de publicação: 14 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor