PORTARIA Nº 1166/GR/UFFS/2017

INSTITUI A COMISSÃO AD HOC PARA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão ad hoc para analisar o Processo 23205.000146/2017-19 e aferir a veracidade da autodeclaração, objeto deste.
 
Art. 2º  A comissão é formada pelos seguintes membros:
I -  Ricardo Machado, Siape 1913267 (Presidente);
II -  Elis Gorett Lemos da Fonseca, Siape 1981382;
III -  Genival da Cruz Conrado Santos, Matrícula 1321741005;
Parágrafo único. Serão membros suplentes desta Comissão:
I -  Ubiratan Garcia Vieira, Siape 1323253;
II -  Valdete Boni, Siape 2455914.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  examinar o Processo 23205.000146/2017-19;
II -  emitir parecer conclusivo sobre a veracidade da autodeclaração, objeto do processo;
§ 1º  Para o seu trabalho, a comissão deve levar em conta, principalmente, os aspectos fenotípicos do autodeclararado, sem prejuízo da análise de outros elementos.
§ 2º  A comissão pode convocar, a qualquer momento, o autodeclarado para prestar informações e esclarecimentos.
 
Art. 4º  O parecer exarado pela Comissão será a base para a decisão do Pró-Reitor de Graduação.
Parágrafo único. Da decisão do Pró-Reitor de Graduação, caberá recurso ao Reitor da UFFS.
 
Art. 5º  A Comissão tem 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir os seus trabalhos.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2017.
Data de publicação: 20 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor