PORTARIA Nº 1316/GR/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 427/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2017 a 2019:
I -  CAMPUS CERRO LARGO:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
IDENTIFICAÇÃO
SUPLENTE
IDENTIFICAÇÃO
Téc. Administrativo
Adenise Clerici
Siape 2181976
Jonas Simon Dugatto
Siape 2131973
Discente
Susana da Silva
Não há
Bruna Ferreira de Oliveira
Não há
II -  CAMPUS CHAPECÓ:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
IDENTIFICAÇÃO
SUPLENTE
IDENTIFICAÇÃO
Docente
Antônio Marcos Correa Neri
Não há
Milton Kist
Siape 1744003
Téc. Administrativo
Cassiane Anghinoni
Siape 2130218
Rosana Lampugnani
Siape 2072957
Comunidade Regional
Lizeu Mazzioni
CPF ***.716.159-**
Não há
Não há
III -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
IDENTIFICAÇÃO
SUPLENTE
IDENTIFICAÇÃO
Docente
Ernesto Quast
Siape 1938217
Cladir Teresinha Zanotelli
Siape 1753439
Téc. Administrativo
Matheus Oliveira Kühn
Siape 2381616
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Siape 2173352
Discente
Rodrigo Lopes Soares
Não há
Patrick Kenshin Oku
Não há
IV -  CAMPUS PASSO FUNDO:
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
IDENTIFICAÇÃO
SUPLENTE
IDENTIFICAÇÃO
Docente
Rafael Kremer
Siape 2091307
Ivana Loraine Lindemann
Siape 1675987
Téc. Administrativo
Fabrício Perin da Rosa
Siape 2792343
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
Siape 2143172
Discente
Manoela Farias Alves
Não há
Alisson Henrique Hammes
Não há
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da CPA é de dois anos, permitida a recondução.
 
Art. 3º  Cada membro servidor terá 1 (uma) hora semanal para a realização das atividades inerentes à CPA e o presidente terá 2 (duas) horas semanais para desenvolver suas atividades.
 
Art. 4º  Cada membro servidor terá 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades inerentes à CPA e o presidente terá 4 (quatro) horas semanais para desenvolver suas atividades.
* Nova redação dada pela Portaria nº 1407/GR/UFFS/2017
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2017.
Data de publicação: 08 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor