PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2017
PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Solicitação do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.003338/2017-79), designada por meio da PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 , de 03 de outubro de 2017 e alterada pela PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2017 , de 14 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 02 de dezembro de 2017, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2017 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor