PORTARIA Nº 387/GR/UFFS/2018

ESTABELECE NORMAS PARA A PUBLICAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO BOLETIM OFICIAL DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER normas para a publicação de atos normativos no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  O Boletim Oficial, instituído pela PORTARIA Nº 43/GR/UFFS/2009 , é composto pelos atos normativos emanados pelas autoridades institucionais legalmente constituídas e pelos órgãos colegiados, publicados periodicamente no sítio eletrônico da UFFS, cujo teor seja de interesse público.
§ 1º  Todos os atos normativos elaborados devem obedecer à forma e à estrutura estabelecidas pelo Manual de Redação Oficial da UFFS.
§ 2º  A Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor é responsável por publicar as portarias, os editais e os despachos assinados pelo Reitor da UFFS, cabendo às demais unidades e aos órgãos colegiados a publicação de seus próprios atos normativos, respeitando as competências atribuídas a cada autoridade institucional bem como o tipo de documento (Portaria , edital, instrução normativa, resolução, decisão, entre outros).
§ 3º  A responsabilidade pela elaboração, revisão e adequação dos documentos a serem publicados no Boletim Oficial será da unidade interessada que produziu o processo e/ou que encaminhou a matéria para a publicação.
§ 4º  Cabe à unidade responsável pela elaboração dos atos normativos o controle de prazos e de cronogramas de publicações relacionadas entre si.
§ 5º  A Divisão de Publicações Oficiais, em razão da diversidade e da imprevisibilidade das demandas que recebe de toda a Universidade, considerando o tipo, o tamanho e o conteúdo dos documentos, deverá dispor de tempo hábil para publicação dos atos, não sendo garantida a publicação no dia de seu envio ao setor.
 
Art. 3º  Os atos normativos do Boletim Oficial da Universidade passarão, gradativamente, a ter sua tramitação exclusivamente eletrônica com a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFFS, da mesma forma que os respectivos processos administrativos que os originam.
Parágrafo único. Será incumbência do setor interessado abrir o processo no SEI e seguir os devidos fluxos de tramitação e caberá ao setor competente elaborar a minuta de ato normativo e enviá-la já revisada ao setor responsável pela publicação.
 
Art. 4º  O Boletim Consolidado da UFFS consiste na compilação dos atos normativos publicados no Boletim Oficial da UFFS, juntamente com o relatório de concessão de diárias, e é publicado semanalmente, sob responsabilidade da Divisão de Publicações Oficiais do Gabinete do Reitor.
 
Art. 5º  Ficam revogados os Artigos 2º, 3º e 4º da PORTARIA Nº 43/GR/UFFS/2009 , de 10 de novembro de 2009.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2018.
Data de publicação: 11 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

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