PORTARIA Nº 404/GR/UFFS/2018

DESIGNA BANCA EXAMINADORA PARA AS ETAPAS COMPLEMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO REGIDAS PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 COMPLEMENTAR AO EDITAL CONJUNTO Nº 01/UFSC/UFFS/2009

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao parecer de força executória do processo nº 5018492-51.2011.4.04.7200, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora para as Etapas Complementares do Concurso Público regidas pelo EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 Complementar ao EDITAL Nº CONJUNTO 01/UFSC-UFFS/2009 , conforme segue:
I -  Campus Cerro Largo
a) Área - Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Nome
Instituição
Função na banca
Dra. Maria Paula Casagrande Marimon
UDESC
Presidente
Dr. Pedro Luiz Borges Chaffe
UFSC
Titular
Dr. Roberto Fabris Goerl
UFSC
Titular
Dr. Leonardo Hoinaski
UFSC
Suplente
Dr. Fernando Jacques Althoff
UFSC
Suplente
Dr. George Caminha Maciel Filho
UFSC
Suplente
 
Art. 2º  Qualquer impugnação relativa à constituição da Comissão Examinadora só será admitida no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à publicação do referido Edital, e será dirigida Comissão Permanente de Concursos da UFFS.
 
Art. 3º  O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por parentesco, incluindo o de afinidade, existência prévia ou vigente de casamento ou concubinato, entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos.
 
Art. 4º  O candidato também poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por inimizade comprovada, notória e/ou comprovada divergência de posicionamentos relacionados com o campo de conhecimento do concurso, entre ele e quaisquer membros da Comissão Examinadora.
 
Art. 5º  A solicitação de impugnação deverá ser protocolada na Comissão de Concursos da UFFS, no prazo mencionado no Art 2º, por meio do correio eletrônico cpcp@uffs.edu.br
 
Art. 6º  Os membros da Comissão Examinadora que se enquadrarem nos parágrafos 3º e 4º do presente artigo deverão se abster de participar do concurso, solicitando a Comissão Permanente de Concursos a sua exclusão. A Comissão de Concurso solicitará ao Reitor à substituição dos membros declinantes.
 
Art. 7º  Na eventualidade de afinidade comprovada, como orientação de dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e/ou colaboração científica entre membros da Comissão Examinadora e o candidato, um dos membros suplentes será chamado para substituir o docente em questão na prova didática e de títulos.
 
Art. 8º  Na eventualidade de algum membro titular da Comissão Examinadora precisar se ausentar, será chamado para substituí-lo o membro suplente que estiver disponível.
 
Art. 9º  A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, e substituições de membros da Comissão, se houver.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2018.
Data de publicação: 13 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

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