PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA)

ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 1297/GR/UFFS/2018, de 6 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos reais).”, leia-se: “Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).”.

 

Chapecó-SC, 8 de novembro de 2018.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação na Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, nas situações em que requer deslocamento para fora do município sede do campus.
 
Art. 2º  O auxílio se destina exclusivamente para subsidiar a participação na Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS que acontecerá no dia 06 de dezembro de 2018, em Chapecó-SC.
 
Art. 3º  A concessão deste auxílio financeiro possui o objetivo de viabilizar a participação democrática dos estudantes nesse espaço de definição das Políticas de Assistência Estudantil da UFFS.
 
Art. 4º  Tem direito ao auxílio os Estudantes de graduação da UFFS regularmente matriculados e que tenham sido escolhidos como delegados do campus durante a etapa local de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, conforme metodologia publicada no site da PROAE ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/politica-de-assistencia-estudantil ).
 
Art. 5º  O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos reais).
 
Art. 6º  O recurso destinado ao pagamento deste auxílio será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), distribuídos, de acordo com número de delegados escolhidos por campi.
 
Art. 7º  O Setor de Assuntos Estudantis - SAE de cada campus informará a PROAE a relação de estudantes delegados com seus respectivos dados bancários até a data de 19 de novembro de 2018.
 
Art. 8º  O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com as orientações da PROAE.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.
Data de publicação: 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor