PORTARIA Nº 1570/GR/UFFS/2018

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO E LICENÇAS DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 e Orientação Normativa SRH/MP Nº 3, de 23 de fevereiro de 2010, resolve:
 
Art. 1º  Estabelecer os procedimentos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, para:
I -  apresentação de atestado médico ou odontológico;
II -  licença para tratamento de saúde do servidor; e
III -  licença por motivo de doença em pessoa da família.
 
Art. 2º  O atestado médico ou odontológico do servidor ou de seu dependente para fins de solicitação de licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento.
§ 1º  Para servidores lotados nos campi, o atestado deverá ser apresentado à Assessoria de Gestão de Pessoas do respectivo Campus.
§ 2º  Os demais servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul, deverão apresentar o atestado na Unidade SIASS/UFFS/Chapecó.
§ 3º  Na impossibilidade do atestado ser apresentado pelo próprio servidor, poderá ser entregue por terceiros, ou ainda, em situação que impossibilite as alternativas anteriores ou em que o servidor encontrar-se distante do seu local de exercício, encaminhar o atestado em formato digital legível, devendo neste último caso, apresentar o atestado original quando do seu retorno à instituição.
§ 4º  A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no caput deste artigo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a qual deverá ser informada pela chefia à Superintendência de Administração de Pessoal - SUAPE via memorando, no sexto dia de ausência injustificada.
§ 5º  Transcorrido o período do § anterior, as chefias deverão comunicar a SUAPE, a cada 05 (cinco) dias de ausência injustificada, até o retorno do servidor as atividades laborativas ou apresentação de documento de regularização do afastamento.
§ 6º  Quando da apresentação do atestado fora do prazo previsto neste artigo, o servidor deverá anexar Requerimento e comprovantes expondo o motivo pela inobservância do prazo.
§ 7º  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é responsável pela publicação e atualização dos fluxos e formulários necessários, junto ao manual do servidor, no sítio eletrônico da UFFS.
 
Art. 3º  Caso a entrega do atestado exceda o prazo de cinco dias corridos da data de início do afastamento, o servidor deverá apresentar justificativa e ser submetido à avaliação pericial presencial, independente do número de dias, cabendo ao perito a concessão da licença ou não. Ressalta-se que a apresentação extemporânea do atestado poderá dificultar a constatação pela perícia do motivo ensejador do afastamento.
 
Art. 4º  A chefia imediata, após o terceiro dia de ausência, efetuará contatos por meio de ligações telefônicas e correio eletrônico direcionado aos endereços de contato informados pelo servidor em seu cadastro funcional, para identificar o motivo da ausência do servidor, informando-o sobre a necessidade de enviar justificativas relativas à ausência ao trabalho.
§ 1º  Caso a chefia imediata não consiga contato dentro do prazo de 05 dias, conforme estabelecido, efetuará tentativas semanais até identificar o motivo da ausência.
§ 2º  Os contatos e as tentativas de contatos deverão ser documentados e anexados ao mapa de ocorrências.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 356/GR/UFFS/2016, de 28 de março de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor