PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2019

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR E DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o Art. 8º da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, alterado pela LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013;
Considerando o § 2º do Art. 20 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor ou ainda com reduzido número de candidatos com intenção de assumir um cargo em regime de dedicação exclusiva;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
Considerando o Processo nº 23205.000562/2019-71;
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica, no Edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em fevereiro de 2019, para as áreas de conhecimento a seguir:
I -  Campus Chapecó:
a) Ginecologia e Obstetrícia - 20h (área de conhecimento 01);
b) Pediatria - 20h (área de conhecimento 02);
c) Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 20h (área de conhecimento 03);
d) Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica - 40h (área de conhecimento 04);
e) Patologia Humana - 20h (área de conhecimento 05).
 
Art. 2º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) horas semanais, para a área de conhecimento 04 - Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica do Edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em fevereiro de 2019.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 01 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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