PORTARIA Nº 379/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 558/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

ESTABELECE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES CELU CELPE-BRAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a adesão da UFFS aos programas de certificação de proficiência linguística CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso) e ao CELPE-BRAS (Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER isenção de taxa de inscrição para realização dos testes conforme as condições descritas a seguir:
I -  a isenção para o teste CELU será oferecida à comunidade acadêmica (estudantes de graduação e pós-graduação com vínculo ativo, docentes e técnicos administrativos em educação) da UFFS, conforme o número de vagas determinado na divulgação das inscrições;
II -  a isenção para o teste CELPE-BRAS será oferecida à comunidade acadêmica e regional.
Parágrafo único. O candidato que não comparecer ao teste de proficiência em que estiver inscrito perderá o direito à gratuidade na inscrição em novas aplicações, pelo período de 18 (dezoito) meses.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2019.
Data de publicação: 12 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Reitor