PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)

REMOVE SERVIDOR MARCOS PAULO VEDANA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

Onde se lê:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS”.

 

Leia-se:

Art. 3º Em razão da remoção para outro município, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art.18, §2º da lei 8.112/90).”

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.004015/2018-83, com Requerimento de Remoção autuado em 23/11/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor MARCOS PAULO VEDANA, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 3061745, do Campus Chapecó para o Campus Laranjeiras do Sul , da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Geral de Cursos, da Coordenação Acadêmica, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2019.
Data de publicação: 10 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor