PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2019
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (PADD)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.002384/2019-12, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.002384/2019-12.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
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SIAPE/Matrícula
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Categoria
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Atribuição
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Diego Anderson Hoff
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1145634
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Docente
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Presidente
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Rozilene Bellaver
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1906156
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Jéssica Daniela Schroder
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1721411001
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2019.
Data de publicação: 05 de novembro de 2019.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício