PORTARIA Nº 50/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.002385/2019-67, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 22/01/2020 a 22/02/2020, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a servidora LUANA INES DAMKE, matrícula SIAPE nº 1807713, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 50/GR/UFFS/2020