PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2020

INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Política de Ingresso na Graduação da UFFS, que contempla ações afirmativas próprias para os estudantes indígenas e a reserva de vagas conforme a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 para estudantes pretos, pardos e indígenas;
Considerando o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, instituído pela RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017);
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, instituído pelo DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010;
Considerando o perfil dos estudantes ingressantes na UFFS, de acordo com a reserva de vaga das modalidades Ação Afirmativa A2, processo seletivo especial do PIN e Lei de Cotas;
Considerando o Programa Bolsa Permanência instituído pela PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, que considera atenção diferenciada para estudantes indígenas e quilombolas em decorrência das especificidades desses estudantes com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
Considerando as despesas provenientes do ingresso e da permanência dos estudantes oriundos de cidades distintas das quais os campi da UFFS estão estabelecidos;
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, visando fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS por meio da oferta de auxílio financeiro.
 
Art. 2º  Os critérios para a concessão deste auxílio são:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFFS;
II -  Comprovar sua situação de indígena.
 
Art. 3º  O estudante beneficiado com Auxílio deverá cumprir os critérios com relação à matrícula e desempenho, conforme prevê a PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019.
 
Art. 4º  O estudante será desligado do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS nas seguintes situações:
I -  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio;
II -  Descumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico definidos pela PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019;
III -  No mês em que se dará a homologação da inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC;
IV -  Em caso de abertura de novas inscrições do Programa Bolsa Permanência - MEC, não realizar os procedimentos de inscrição para esse benefício.
V -  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
VI -  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
VII -  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
VIII -  Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que está matriculado para se diplomar; (SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 1157/GR/UFFS/2020)
 
Art. 5º  O recebimento do auxílio está condicionado a existência de dotação orçamentária, devendo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O valor do auxílio e o orçamento disponível serão especificados nos editais correspondentes a cada semestre.
 
Art. 6º  As inscrições serão feitas no Setor de Assuntos Estudantis dos Campi por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
II -  Comprovante de contracorrente individual em situação ativa;
III -  Autodeclaração do candidato;
IV -  Autodeclaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena;
V -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade Indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
VI -  Termo de compromisso assinado.
§ 1º  Os períodos de inscrições serão estabelecidos pelo Edital correspondente ao semestre de referência.
§ 2º  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
§ 3º  As inscrições para o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS serão vigentes durante o semestre corrente de sua validação e, poderão ser renovadas pela PROAE nos casos em que concomitantemente:
a) o estudante cumprir os critérios de matrícula, frequência e desempenho acadêmico conforme disposto na PORTARIA Nº 152/GR/UFFS/2019;
b) não se estabeleça período para novas inscrições para o Programa Bolsa Permanência - MEC ou ocorrer limitação de vagas no referido Programa que impossibilite a inclusão do estudante e,
c) houver disponibilidade de dotação orçamentária para custear o Auxílio.
 
Art. 7º  O resultado das inscrições e os desligamentos serão publicados por meio de Edital nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
Art. 8º  A gestão do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas da UFFS ficará a cargo da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 9º  Fica revogada a PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019 de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor