PORTARIA Nº 306/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000572/2020-40, a PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020 e a PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020, de 04 de março de 2020, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 20/03/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Data de publicação: 20 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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