PORTARIA Nº 453/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020, de 08 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para efeito desta Portaria, o envio dos documentos comprobatórios poderá ocorrer de forma digital, pelo Moodle ou por e-mail, com posterior entrega para arquivamento do documento físico no SAE até o término do semestre 2020/1.
Parágrafo único. Caberá ao SAE de cada campus, orientar seus respectivos estudantes sobre a forma de envio digital prevista no caput deste artigo, bem como sobre a entrega dos documentos físicos ao término da suspensão do calendário acadêmico.”
 
Art. 2º  EXCLUIR o Art. 6º da PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020.
Art. 6 º Havendo necessidade de envio de documentos complementares pelos alunos, estes devem ser enviados por e-mail, com posterior arquivamento do documento físico no SAE.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2020.
Data de publicação: 08 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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