PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2020

ESTABELECE DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DA TRIAGEM, EXAME, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul para atendimento à determinação contida no art. 5º do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
§ 1º  O disposto nesta Portaria aplica-se a:
I -  portarias;
II -  resoluções;
III -  instruções normativas;
IV -  ofícios e avisos de caráter normativo;
V -  orientações normativas;
VI -  diretrizes;
VII -  recomendações;
VIII -  despachos de aprovação; e
IX -  qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
§ 2º  O disposto nesta Portaria não se aplica a:
I -  atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II -  recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
 
Art. 2º  Compete aos Pró-Reitores, Diretores de Campus , Secretários Especiais, Presidentes de Conselhos Superiores, Presidentes de Conselhos de campus , e Presidentes de Câmaras Temáticas do Conselho Universitário, observado o disposto no art. 8º desta Portaria:
I -  propor a revisão, consolidação e revogação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja assinatura seja de competência do Reitor; e
II -  revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.
Parágrafo único. Cabe ao titular de cada instância designar servidores para desenvolver os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as suas unidades.
 
Art. 3º  Para atendimento ao Art. 12 do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, todos os atos normativos triados serão divulgados na página https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019, até o dia 31 de julho de 2020, através da criação de links de direcionamento para o local do site da UFFS onde os atos foram originalmente publicados.
 
Art. 4º  A revisão de atos normativos resultará:
I -  na revogação expressa do ato;
II -  na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou
III -  na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.
§ 1º  A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.
§ 2º  A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
 
Art. 5º  É obrigatória a revogação expressa de normas:
I -  já revogadas tacitamente;
II -  cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III -  vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
 
Art. 6º  A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:
I -  triagem;
II -  exame; e
III -  consolidação ou revogação.
 
Art. 7º  A triagem consiste no levantamento e classificação, por tema, de todos os atos normativos vigentes na UFFS, para fins de revisão, consolidação ou revogação.
Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pelo Gabinete do Reitor, com apoio técnico da Divisão de Publicações Oficiais (DPO); e o seu desenvolvimento será realizado por servidores designados em Portaria específica.
 
Art. 8º  O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decreto para separá-los por pertinência temática.
Parágrafo único. Na fase de exame, as instâncias da UFFS identificarão se os atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, no que couber:
II -  as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
III -  a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
 
Art. 9º  A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:
I -  introdução de novas divisões do texto legal básico;
II -  fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III -  atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV -  atualização de termos e de linguagem antiquados;
V -  eliminação de ambiguidades;
VI -  homogeneização terminológica do texto; e
VII -  revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.
 
Art. 10  Em obediência ao que estabelece o art. 14 do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, para cada etapa prevista no art. 6º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:
I -  primeira etapa - até 31 de agosto de 2020:
II -  segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;
III -  terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
IV -  quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e
V -  quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.
§ 1º  A consolidação ou revisão de atos normativos de competência das instâncias administrativas elencadas no Art 2º serão por elas publicados.
§ 2º  A divulgação dos atos de que trata o caput do art. 10 ocorrerá no sítio eletrônico da Universidade (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019).
 
Art. 11  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.
Data de publicação: 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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