PORTARIA Nº 849/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001513/2019-55, a PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020, a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 50 dias (cinquenta dias), com base no Art. 28 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2020.
Data de publicação: 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 849/GR/UFFS/2020