PORTARIA Nº 1116/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2310/GR/UFFS/2022

ESTABELECE SUBPLANO DA UFFS UNIDADE REITORIA PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS SUSPENSAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, na qual compete à Reitoria elaborar, em diálogo com os servidores da Unidade, o subplano de preparação e retomada das atividades no âmbito da Reitoria;
Considerando que as atividades administrativas dos servidores lotados na unidade Reitoria, continuaram sendo executadas, durante a pandemia, por meio de atividades remotas;
Considerando que estas atividades continuarão, enquanto durar a pandemia, sendo realizadas, preferencialmente, por meio remoto;
Considerando o Art. 12, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que define o risco de contágio da COVID-19, que deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo, e que esta classificação deverá ser homologada, pela Reitoria (para o subplano da Reitoria), de acordo com a região de abrangência, levando em conta os seguintes aspectos: propagação do novo Coronavírus (COVID-19); capacidade do sistema de saúde local; mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais de cada Unidade;
Considerando o Apêndice I, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que indica as implicações operacionais relacionadas a cada nível de risco estabelecidos nas Unidades Operacionais da UFFS, e que abarcam a maioria das situações previstas para a tomada de decisão,
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o Subplano da UFFS - Unidade Reitoria para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensas.
Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito da Reitoria para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 2º  O trabalho a ser realizado pelos servidores lotados na unidade Reitoria será realizado, preferencialmente, por meio remoto, enquanto durar o período de pandemia da COVID-19.
§ 1º  A presença do servidor no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
§ 2º  O servidor poderá solicitar a sua chefia (ocupante de cargo de direção - CD) a necessidade do trabalho presencial, sendo que a autorização será de comum acordo entre as partes.
§ 3º  A chefia (CD) poderá demandar a presença de servidores para atividades em projetos específicos, em diálogo com os servidores.
§ 4º  A chefia (CD) será responsável pelo controle da quantidade máxima de servidores num mesmo espaço, de acordo com o Nível de Segurança Operacional (NSO), presente na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
§ 5º  As atividades desenvolvidas em regime presencial devem ocorrer, preferencialmente, nos horários habituais de funcionamento do setor.
 
Art. 3º  Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS Unidade Reitoria adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
Parágrafo único. O pertencimento a Grupos de risco, Prevenção e Especiais não caracteriza, por si só, o direito a afastamento do servidor das suas atividades remotas.
 
Art. 4º  Para o monitoramento das atividades administrativas, e a definição do trabalho remoto ou presencial, a unidade Reitoria adotará, o Nível de Segurança Operacional (NSO) definido pelo Conselho de Campus Chapecó, visto que ambas unidades se encontram no mesmo município.
Parágrafo único. Caberá à Reitoria informar às chefias toda vez que o NSO for alterado, para as devidas providências em relação à saúde de nossos servidores, com vista ao atendimento da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
 
CAPÍTULO II
DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA NA UNIDADE REITORIA
 
Art. 5º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
 
Art. 6º Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, o suficiente para efeito da retomada das atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da UFFS - Unidade Reitoria, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.
 
CAPÍTULO III
DA SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA
 
Art. 7º A sensibilização da Comunidade Acadêmica, quanto aos procedimentos e cuidados relacionados a COVID-19, envolverá, a estrutura de gestão e a Diretoria de Comunicação Social (DCS).
Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.
 
Art. 8º A DCS deverá produzir cartazes na unidade Reitoria com as Regras de Conduta à Comunidade Acadêmica, com vistas à sensibilização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
Parágrafo único. No cartaz deverá constar, entre outras, a seguinte informação: Em caso de aparecimento de quaisquer sinais ou sintomas da COVID-19, procure a unidade básica de saúde e informe imediatamente, preferencialmente por e-mail, a DASS da PROGESP para servidores e a SUADM da PROAD para os terceirizados.
 
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
 
Art. 9º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades de ensino presenciais nos espaços da Reitoria, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas no protocolo de biossegurança presente na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais e a manutenção do distanciamento social, por todos os indivíduos na atividade.
Parágrafo único. O professor responsável pelo agendamento do espaço para a atividade será o responsável pelo cumprimento do protocolo de biossegurança e do subplano do campus.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 10 As medidas dispostas nesta Portaria têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.
 
Art. 11 Casos omissos serão analisados pelo Fórum de Pró-Reitores e Secretários Especiais da Reitoria.
 
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2020.
Data de publicação: 22 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor