PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1013/GR/UFFS/2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº Processo 23205.6882/2020-78 e a Portaria nº 1013/GR/UFFS/2020, de 27 de agosto de 2020, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/10/2020, com base no Artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1013/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2020.
Data de publicação: 26 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor