PORTARIA Nº 1341/GR/UFFS/2020
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO MANDATO DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A possibilidade da continuidade, para o ano de 2021, no âmbito da UFFS, do desenvolvimento do ensino mediado por Tecnologias da Comunicação e da Informação - TICs por conta dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, de 07 de agosto de 2020;
b. O Parecer CNE/CP nº 15/2020, aprovado em 06 de outubro de 2020, que, dentre outras disposições, prescreve a possibilidade de oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, até 31 de dezembro de 2021;
c. A iminência da expiração de mandados de determinadas Coordenações de Curso (Coordenador e Coordenado Adjunto) em atenção ao prescrito no §1º do artigo 11 do Regulamento da Graduação da UFFS;
d. A impossibilidade de se mobilizar, presencialmente, para a eleição de novo coordenador e coordenador adjunto, o colégio eleitoral previsto no §3º, artigo 11 do Regulamento da Graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS);
e. As solicitações encaminhadas à PROGRAD no sentido de encaminhamento desta matéria; e
f. As deliberações tomadas em reunião administrativa da UFFS, juntamente com os Diretores de Campus,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, até 31 de julho de 2021, a critério do Conselho de Campus, o período previsto no §1º do artigo 11, do Regulamento da Graduação da UFFS, que dispõe sobre o mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto dos cursos de graduação, a todos os mandatos de coordenações da Universidade Federal da Fronteira Sul que estejam vencidos ou na iminência de vencer.
Parágrafo único. No limite do período previsto no caput deste artigo, o campus poderá determinar, a seu critério, o período que entender adequado, podendo renová-lo até 31 de julho de 2021.
Art. 2º Determinar que a prorrogação de período expressa nesta Portaria seja aprovada internamente, em nível de campus, no Conselho de Campus e, após, seja oficiada à Prograd, a qual compete manter o registro e o controle das referidas prorrogações.
Art. 3º Autorizar, no âmbito da UFFS, a possibilidade de realização de eleição para Coordenação de Curso de forma remota, com emprego de Tecnologias da Comunicação e da Informação (TICs) mediante o uso do sistema Moodle em operação na UFFS.
Parágrafo único. Optando o Colegiado de Curso por realizar a eleição remota, conforme disposto no caput deste artigo, a mesma deverá, obrigatoriamente, respeitar:
I - As orientações da SETI/UFFS, especialmente no que diz respeito aos procedimentos;
II - Os fluxos e processos regimentais da UFFS, adaptados para a eleição remota, no que couber.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2020.
Data de publicação: 26 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor