PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2020
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1270/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86, a Portaria nº 1270/GR/UFFS/2020, de 13 de novembro de 2020, que instaurou a Comissão de Sindicância Acusatória,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/12/2020, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1270/GR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor