PORTARIA Nº 1530/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 (REVOGADA)

PRORROGA AD REFERENDUM OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a.O ofício nº 37/PROGRAD/2020, encaminhado à Secretaria dos Órgãos Colegiados;
b.O documento recebido em 10 de fevereiro de 2021, pela Prograd e Proae, subscrito pelos professores Gracialino da Silva Dias, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos de Freitas e Martinho Machado Junior, que, de uma forma geral, solicita a prorrogação dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
c.O ofício nº 7/2021, subscrito pelo professor Martinho Machado Júnior, diretor do campus Laranjeiras do Sul, que, de um modo geral, solicita a manutenção dos efeitos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 para o semestre 2020.2;
d.Documento expedido pela Comissão de Revisão da Resolução nº 35/Consuni-UFFS/2020, subscrito pelo professor Willian Simões, em que solicita decisão ad referendum acerca da “[...] continuidade de vigência da Resolução 35 na sua totalidade, a fim de que os estudantes possam usufruir do período de ajustes e o período de inclusão extraordinária de CCRs para melhor dimensionar e/ou renovar seu vínculo com a instituição”,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o §2º do artigo 16 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica autorizada a matrícula com carga horária menor do que a mínima estipulada no PPC, em situações diversas das definidas no §1º do artigo 48 do Regulamento da Graduação da UFFS, desde que o pedido do estudante seja homologado pelo Colegiado de Curso”.
 
Art. 2º  PRORROGAR a continuidade da vigência da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, com a alteração indicada no artigo 1º desta portaria, até nova deliberação do Conselho Universitário.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor