PORTARIA Nº 1669/GR/UFFS/2021

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA OS EDITAIS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, AUXÍLIOS FINANCEIROS E REEMBOLSOS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 2º e o Art. 34 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER procedimentos para os editais de concessão de bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, os quais somente poderão ser publicados observados os seguintes critérios:
I -  O pagamento deve se limitar a um único exercício financeiro, para atender ao princípio da anualidade.
II -  A publicação de editais de concessão de bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, dependem de prévia disponibilidade orçamentária;
III -  Os recursos previstos para cada edital deverão estar condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o orçamento vigente.
Parágrafo único. Para a concessão da disponibilidade orçamentária, o edital deverá ser enviado à PROPLAN em processo aberto via SIPAC, contendo as seguintes informações: quantidade de bolsas, auxílios ou reembolsos que o edital fornecerá; o período de pagamento; o valor total necessário para atendimento e o objeto do edital.
 
Art. 2º  Nos editais que, por força de legislação, ultrapassarem o exercício financeiro do ano civil, o proponente deverá estimar quanto de recursos orçamentários serão necessários para exercício financeiro vindouro.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Data de publicação: 17 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor