O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b. a
Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI) da UFFS, vinculada ao Gabinete do Reitor.
Art. 2º Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 2º Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3541/GR/UFFS/2024)
Art. 3º São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I - prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar as revisões do Plano de Integridade, quando necessárias, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - apoiar e assessorar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 3º São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I - prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.