PORTARIA Nº 1762/GR/UFFS/2021
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1713/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 2325.003201/2019-86, e a Portaria nº 1713/GR/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, que instaurou a Comissão de Sindicância Acusatória,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 21/07/2021, com base no Parágrafo único do artigo 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1713/GR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.
Data de publicação: 20 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor