PORTARIA Nº 1817/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 2410/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I - Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
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NOME
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SIAPE
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a
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Thais Branco
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2998483
|
b
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Gesiel Fragozo Pompeo
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2173315
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II - Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
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Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
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3065595
|
III - Campus Realeza/PR
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Odair Schmidt
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1793191
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
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2126760
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IV - Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Luís Antônio Guterres Haas
|
1906825
|
b
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
V - Campus Erechim/RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
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1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
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1770815
|
VI - Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
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Dalvana de Souza Bueno
|
1053643
|
b
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Michel da Silva Canabarro
|
1772065
|
Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 52/GR/UFFS/2020, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2021.
Data de publicação: 26 de agosto de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor