PORTARIA Nº 1922/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2309/GR/UFFS/2022

ALTERA PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UFFS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 4º da Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020, e seus incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º Os servidores, com exceção daqueles listados no Art. 4º da IN 90/ME/2021, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, respeitado o subplano da respectiva unidade organizacional.
§ 1º  Para comprovação das condições de exceção listadas nos incisos I e II do Art. 4º da IN 90/ME/2021, o servidor deverá encaminhar, para a chefia imediata, autodeclaração via SIPAC/Mesa-virtual, por meio do documento tipo F0203 - Autodeclaração de Saúde ou F0205 - Autodeclaração de filho(s) em idade escolar, respectivamente, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
§ 2º  O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do Art. 4º da IN 90/ME/2021 poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial por meio de autodeclaração encaminhada à chefia imediata, via SIPAC/Mesa-virtual, documento tipo F0213 - Auto Declaração para o retorno ao trabalho." (NR)
 
Art. 2º  REVOGAR os artigos 2º, 3º, 7º (incluindo o parágrafo único) e 11 da Portaria Nº 390/GR/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020, que instituiu, em caráter temporário, alterações no âmbito das atividades administrativas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2021.
Data de publicação: 26 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor