PORTARIA Nº 2033/GR/UFFS/2022

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL (PI)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) O Capítulo IV da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
b) A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;
c) O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 que dispõe sobre o censo anual da educação;
d) O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
e) A Portaria nº 20/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino. (Alterada pela Portaria nº 794/MEC, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021);
f) A Portaria nº 21/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC);
g) A Portaria nº 23/MEC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 que dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. (Alterada pela Portaria Normativa nº 742/MEC, DE 02 DE AGOSTO DE 2018);
h) A Portaria nº 315/MEC, DE 4 DE ABRIL DE 2018 que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância. (Alterada pela Portaria nº 332/MEC, DE 13 DE MARÇO DE 2020); e
i) A Portaria nº 488/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as atribuições do cargo de Procurador Educacional Institucional (PI), criado pela Portaria nº 997/GR/UFFS/2015.
 
Art. 2º  Compete ao Procurador Educacional Institucional (PI):
I -  Ser responsável pela Interlocução oficial de comunicação com o Ministério da Educação (MEC) no que tange aos assuntos relacionados à regulação, supervisão e avaliação da UFFS e dos cursos de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino pelo Sistema e-MEC, ENADE e CENSO efetuando:
a) Cadastramento e atualização junto ao Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC) dos dados institucionais como: instalações, dirigentes, docentes, coordenadores de curso, membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), relatório de autoavaliação, projetos pedagógicos dos cursos de graduação, plano de desenvolvimento institucional (PDI), regimentos, cursos de graduação presenciais e a distância, locais de ofertas, disciplinas, alunos e quaisquer outras informações demandadas, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
b) Conceder e retirar acesso ao Sistema e-MEC de Auxiliares Institucionais (AI) para compartilhar tarefas originalmente sob sua responsabilidade.
c) Enquadrar cursos na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil);
d) Gerar os processos regulatórios e elementos de avaliação, mediar o contato de comissões de avaliações externas e acompanhar as visitas de avaliação in loco .
e) Acompanhamento e protocolo de ações (processos, recursos e documentos) relativas aos atos regulatórios de cursos e da instituição, nos termos da legislação vigente.
II -  Promover o levantamento de dados e informações estatístico-educacionais da Instituição para realizar o preenchimento do Censo da Educação Superior (CENSUP), articulando com os diferentes setores institucionais para que os dados sejam fidedignos e coerentes entre si e atendam a legislação vigente e aos princípios da Administração Pública.
III -  Coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e auxiliar os processos que compõe o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e, no que tange a legislação vigente, viabilizar sua eficiente execução.
IV -  Acompanhar diariamente a Caixa de Mensagens e o Cronograma de Regulação no sistema e-MEC, as publicações do Diário Oficial da União (DOU), os Atos Normativos da UFFS e a legislação educacional relativa ao bom desempenho do cargo.
V -  Desenvolver painéis estatísticos e informacionais on-line , em âmbito institucional, de modo a sintetizar e disseminar as informações relativas às diversas áreas de atuação da UFFS, devendo:
a) Atender as demandas de acesso à informação do público externo, interno e da gestão;
b) Organizar os dados, informações e conhecimento de acordo com cada natureza temática e seus respectivos observadores a fim de atender com eficácia os princípios da Transparência Pública.
c) Observar a legislação no que tange a manutenção da privacidade dos dados sensíveis e da manutenção da integridade institucional e dos gestores dentro dos limites da legalidade e ética.
d) Requisitar acesso a dados e informações necessárias ao desenvolvimento dos painéis de modo a manter a segurança, fidedignidade dos dados, atualização constante, continuidade, otimização de recursos, padronização, utilidade, amplitude, abrangência temática, correlação, intersetorialidade, facilidade de compreensão e de acesso, uniformidade, identidade institucional, coerência, evolução histórica dos indicadores e transparência.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor