PORTARIA Nº 2046/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2310/GR/UFFS/2022

ALTERA A PORTARIA Nº 2028/GR/UFFS/2022, QUE ESTABELECE O SUBPLANO PARA AS ATIVIDADES DA UNIDADE REITORIA, APLICÁVEIS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA COVID-19

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, no que diz respeito à possibilidade da Reitoria em revisar o subplano das atividades no âmbito da Reitoria;
b) A recente ocorrência de casos isolados de contaminação, pela COVID-19, em servidores lotados na Reitoria;
c) O perceptível aumento no número de contaminações de pessoas com COVID-19; e
d) A preocupação com a atenção e o cuidado à saúde de todos os servidores da UFFS, professores, estudantes, terceirizados e demais pessoas que transitem nos espaços da Reitoria,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o §2º do art. 3º da Portaria nº 2028/GR/UFFS/2022, de 14 de janeiro de 2022, que estabelece Subplano para as Atividades da Unidade Reitoria, aplicáveis no período de pandemia da Covid-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Cada instância - Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Assessorias e Diretorias - convocará para o retorno ao trabalho presencial vinte por cento (20%) dos servidores não enquadrados no parágrafo único do artigo 2º, a cada intervalo de 15 dias, até alcançar o limite de cem por cento (100%).
(...)
§ 2º A primeira convocação de que trata o caput deverá ser realizada para retorno presencial no dia 14 (catorze) de fevereiro de 2022.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 28 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor