PORTARIA Nº 2265/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II -  Observar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º incisos LIV e LV da Constituição Federal;
III -  Identificar se houve, ou não, prática lesiva a regra legal, indicando, se for o caso, possível penalidade a ser aplicada.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Data de publicação: 25 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor