PORTARIA Nº 2333/GR/UFFS/2022
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.020078/2022-63.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e
b) o Processo nº 23205.020078/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.020078/2022-63.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Valdir Prigol
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1807740
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Docente
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Presidente
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Amanda Trindade Castro da Silva
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2155326
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Georgia Bastos
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211170005
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2022.
Data de publicação: 29 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor