PORTARIA Nº 2392/GR/UFFS/2022

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR E PROPOR AÇÕES VISANDO A QUALIDADE DA FORMAÇÃO E A PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NOS CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para avaliar e propor ações visando a qualidade da formação e a permanência dos estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:
I -  propor ações que assegurem condições de permanência para os estudantes dos cursos de graduação em regime de alternância da UFFS;
II -  propor normativas para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes destes cursos na UFFS, especialmente durante as etapas de Tempo Universidade;
III -  dimensionar as condições estruturais para acompanhamento do Tempo Comunidade;
IV -  sugerir a adequação de mecanismos pedagógicos e de informação/tecnologia para que sejam incluídos nos regulamentos e sistema de registro acadêmico da UFFS o regime de alternância e seus tempos/espaços de formação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Data de publicação: 03 de agosto de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício