PORTARIA Nº 2490/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2493/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
24/03/2022
24/03/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria.
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Priscilla Romano
2164981
03/05/2022
03/05/2025
Titular
b
vago*
-
-
-
Suplente
aguardando indicação da Pró-Reitoria
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Titular
b
Dione Rossi Farias
1753562
15/12/2021
15/12/2024
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
15/04/2022
15/04/2025
Titular
b
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Suplente
c
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
d
Jeane Barros de Souza Silva
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
e
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
19/10/2021
19/10/2024
Titular
f
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Suplente
g
Felipe Grando 2809286
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
aguardando indicação do Campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
Evandro Bilibio
1931137
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
07/02/2022
07/02/2025
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2019
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2470/GR/UFFS/2022, de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Data de publicação: 15 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor