PORTARIA Nº 2526/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONCORRENTES À VAGA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a Comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, necessário para a comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório para atuação na UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II -  deliberar pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado, homologando ou não a autodeclaração, considerando exclusivamente as características fenotípicas do candidato;
III -  analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV -  examinar e deliberar sobre os casos omissos.
 
Art. 3º  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente, em local informado no edital do processo seletivo.
§ 1º  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para cada aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
§ 2º  Para cada procedimento de heteroidentificação serão escalados 5 (cinco) membros desta comissão.
§ 3º  Para cada procedimento recursal de heteroidentificação serão escalados 3 (três) membros distintos daqueles que procederam à verificação inicial.
 
Art. 4º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 5º  As demais atividades desta Comissão também poderão ser realizadas de forma remota.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1757/GR/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2022.
Data de publicação: 11 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor