PORTARIA Nº 2564/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE ESTUDO REFERENTE ÀS ALTERNATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA OU DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 09/11/2022, o prazo para conclusão dos estudos referente às alternativas para renovação de frota ou de serviço terceirizado de transporte para a Universidade Federal da Fronteira Sul designada pela Portaria nº 2476/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.
Data de publicação: 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor