PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022
ALTERA PORTARIA Nº 2522/GR/UFFS/2022 QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2522/GR/UFFS/2022, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS, referente a inclusão dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º ................................
...............................................
§ 3º As atividades essenciais devem ser preservadas;
§ 4º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público;
§ 5º As atividades relacionadas ao cumprimento do calendário acadêmico são consideradas essenciais;
§ 6º Os campi poderão definir outras atividades essenciais a serem mantidas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.
Data de publicação: 10 de novembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor