PORTARIA Nº 2622/GR/UFFS/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.027719/2022-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.027719/2022-19.
 
Art. 2º  Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Josuel Alfredo Vilela Pinto
1768703
Docente
Presidente
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
TAE
Membro
Eduardo Fassini
1721601023
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor