PORTARIA Nº 2734/GR/UFFS/2023

AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) o Edital Nº 66/2022, que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2023, publicado no DOU em 21 de junho de 2022, edição 115, seção 3, p. 109,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Emma Yaa Okrah Boakye-Yiadom
2311000001
Ivanna Abigaël Ngondo Yola
2311000002
Kacy-Ann Britania Watkins
2311000003
Nana Kofi Asiamah
2311000004
Samuela Owusu Acheampong
2311000005
Shantay Syrenna Williams
2311000006
Stephen Opoku
2311000007
Urbain Tossa
2311000008
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor