PORTARIA Nº 3001/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3075/GR/UFFS/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
 
Art. 2º  Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Fernando Perobelli Ferreira
1453609
Docente
Presidente
Luiz Carlos Sordi
1911045
Tae
Membro
Georgia Bastos
211170005
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:

NOME

SIAPE/ MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Docente

Presidente

Rozilene Bellaver

1906156

Tae

Membro

Georgia Bastos

2111730005

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3075/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2986/GR/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2023.
Data de publicação: 30 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor