PORTARIA Nº 3007/GR/UFFS/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.019235/2023-79.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e
b) o Processo nº 23205.019235/2023-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.019235/2023-79.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Humberto José da Rocha
1991805
Professor do Magistério Superior
Presidente
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Tecnico
Membro
Guilherme José Schons
2015722007
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2023.
Data de publicação: 08 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor