PORTARIA Nº 3007/GR/UFFS/2023
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.019235/2023-79.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e
b) o Processo nº 23205.019235/2023-79,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.019235/2023-79.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Humberto José da Rocha
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1991805
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Professor do Magistério Superior
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Presidente
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Janecler do Prado Dobrovolski
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1805735
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Tecnico
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Membro
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Guilherme José Schons
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2015722007
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2023.
Data de publicação: 08 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor