PORTARIA Nº 3009/GR/UFFS/2023
CONCEDE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) o Processo nº 23205.0022888/2022-96, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros referentes ao Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul;
d) Ofício nº 43 / 2023 - CLS, de 06 de setembro de 2023, que solicita providências sobre o término do contrato do Restaurante Universitário no Campus Laranjeiras do Sul; e
e) Edital nº 360/GR/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem prévia inscrição no Sistema de Análise Socieoconômica (SAS), a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, beneficiários do Edital nº 171/GR/UFFS/2023, Edital nº 242/GR/UFFS/2023 e Edital nº 243/GR/UFFS/2023, deferidos no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, sem cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, poderão acessar o auxílio emergencial, até 10 de outubro de 2023, mediante inscrição no Edital nº 360/GR/UFFS/2023.
Art. 4º Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
Art. 5º Será destinado o montante de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Data de publicação: 11 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor