PORTARIA Nº 3038/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016 e a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor de Risco e Controles Internos da UFFS.
Art. 2º O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS será composto pelas seguintes Instâncias:
INSTÂNCIA
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FUNÇÃO
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Reitoria
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Presidente
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Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
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Membro
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Secretaria Especial de Obras (SELAB)
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Membro
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Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
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Membro
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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
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Membro
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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
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Membro
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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
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Membro
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Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
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Membro
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Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
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Membro
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Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
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Membro
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Secretaria Especial de Obras (SEO)
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Membro
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Ouvidoria
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Membro
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Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
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Assessor Especial de Controle Interno
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Art. 3º As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2483/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.
Data de publicação: 19 de setembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor