PORTARIA Nº 3038/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 3042/GR/UFFS/2023

CONSTITUI COMITÊ GESTOR DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa Conjunta Mp/CGU Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2016 e a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Gestor de Risco e Controles Internos da UFFS.
 
Art. 2º  O Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS será composto pelas seguintes Instâncias:
INSTÂNCIA
FUNÇÃO
Reitoria
Presidente
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SELAB)
Membro
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Membro
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Membro
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Membro
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Membro
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Membro
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Membro
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Membro
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Membro
Ouvidoria
Membro
Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI)
Assessor Especial de Controle Interno
 
Art. 3º  As responsabilidades e competências do Comitê Gestor de Risco e Controle Interno estão definidas na Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e no Decreto N.º 9203 de 22 de novembro de 2017.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2483/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2023.
Data de publicação: 19 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor