PORTARIA Nº 3089/GR/UFFS/2023

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos poderão fazer recesso no período de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024.
§ 1º  Aos servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas:
I -  na forma do § 2º do Art. 12 da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de dezembro de 2018:
a) no período compreendido entre a publicação dessa portaria e 31 de maio de 2024, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
§ 2º  Aos servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação se dará:
I -  pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima.
 
Art. 3º  A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, até 05/02/2024, o plano de compensação onde opte pela forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-virtual.
§ 2º  Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata:
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), para fins de compensação do período de recesso descrito no art. 2º desta Portaria, deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2024.
II -  os cursos realizados para fins de compensação devem atender necessidades efetivas de exercício.
III -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
IV -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2023.
Data de publicação: 06 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor