PORTARIA Nº 3150/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3008/GR/UFFS/2023.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013419/2023-25, e
b. a Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 3137/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.
Data de publicação: 09 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor